Fonte: Gartner [1]
A nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entra em vigor, oficialmente, em agosto de 2020 no Brasil.
Para os negócios, a lei irá exigir das empresas diversos pontos referentes a segurança, transparência, confidencialidade de dados, privacidade e proteção de informações pessoais, definindo regras e limites sobre a coleta, o armazenamento e o tratamento dos dados por empresas e órgãos públicos, e determinando mais direitos aos usuários.
De acordo com o Gartner, as organizações não estão certas sobre onde, na estrutura organizacional, um novo Data Protection Officer (DPO) deve estar e quais devem ser os primeiros passos envolvidos na criação de um programa de gestão de privacidade.
Os DPOs serão confrontados com a difícil tarefa de estabelecer um novo programa organizacional, aumentar a conscientização das equipes e aumentar o nível de segurança das empresas.